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Artigo 3º do Decreto de 8 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.687.068,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.