Decreto de 8 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.687.068,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor global de R$ 7.687.068,00 (sete milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1998