Artigo 6º do Decreto de 8 de Agosto de 2016
Amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.