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Artigo 4º do Decreto de 8 de Agosto de 2016

Amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

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Art. 4º

Fica autorizada a realização de atividades de policiamento ostensivo, em articulação com as forças de segurança pública federais e estaduais, no Hotel Tropical, Município de Manaus, Estado do Amazonas, incluído o perímetro externo de segurança e as águas jurisdicionais e atracadouros do perímetro de segurança, no período de 30 de julho a 12 de agosto de 2016.

Art. 4º do Decreto /2016