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Artigo 3º, Inciso III, Alínea d do Decreto de 8 de Agosto de 2016

Amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

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Art. 3º

As Forças Armadas realizarão policiamento ostensivo no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em cooperação e articulação complementar com os órgãos de segurança pública, no período de 24 de julho a 19 de setembro de 2016, nos locais abaixo especificados:

I

em parte das rotas olímpicas, na forma estabelecida pelo Decreto nº 41.867, de 21 de junho de 2016, do Município do Rio de Janeiro:

a

Rodovia Governador Carlos Lacerda - Linha Amarela;

b

Rodovia Transolímpica;

c

Avenida Brasil, desde o entroncamento da Transolímpica até o viaduto de Guadalupe; e

d

vias da Zona Sul e da Zona Oeste;

II

nas vias da região do Centro, compreendida a área delimitada pela Candelária, pelo Aeroporto Santos Dumont e adjacências e pelo Aterro do Flamengo;

III

nas estações ferroviárias, incluídas as áreas de acesso do público:

a

em São Cristóvão e no Maracanã, nos dias de atividades no Maracanã;

b

na Estação Olímpica do Engenho de Dentro, nos dias de atividade no Estádio Olímpico João Havelange;

c

em Deodoro;

d

na Vila Militar;

e

em Magalhães Bastos; e

f

em Ricardo de Albuquerque, nos dias de atividades no X-Park;

IV

na Avenida Atlântica no Bairro de Copacabana, em toda a sua extensão;

V

no perímetro externo do Aeroporto Internacional Tom Jobim, incluídos os terminais de embarque e de desembarque de passageiros, em articulação com a Polícia Federal, na Avenida 20 de Janeiro e na Estrada do Galeão, desde o Hospital da Força Aérea do Galeão até o entroncamento com a Linha Vermelha e da Linha Vermelha até o cruzamento da Linha Vermelha com a Linha Amarela; e

V

no perímetro externo do Aeroporto Internacional Tom Jobim, incluídos os terminais de embarque e de desembarque de passageiros, em articulação com a Polícia Federal, na Avenida 20 de Janeiro e na Estrada do Galeão, desde o Hospital da Força Aérea do Galeão até o entroncamento com a Linha Vermelha e da Linha Vermelha até o cruzamento da Linha Vermelha com a Linha Amarela; (Redação dada pelo Decreto de 24.08.2016)

VI

nas águas jurisdicionais brasileiras de interesse dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, incluídas as águas interiores, em articulação com a Polícia Federal.

VI

nas águas jurisdicionais brasileiras de interesse dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, incluídas as águas interiores, em articulação com a Polícia Federal; e (Redação dada pelo Decreto de 24.08.2016)

VII

no dia 21 de agosto de 2016: (Incluído pelo Decreto de 24.08.2016)

a

ao longo de todo o percurso da prova de maratona masculina; e (Incluído pelo Decreto de 24.08.2016)

b

na cerimônia de encerramento dos Jogos Olímpicos Rio 2016: (Incluído pelo Decreto de 24.08.2016) 1. ao longo de todo o trajeto de ida e volta entre o Palácio do Itamaraty e o Estádio Jornalista Mário Filho; e (Incluído pelo Decreto de 24.08.2016) 2. no Estádio Jornalista Mário Filho. (Incluído pelo Decreto de 24.08.2016)

Parágrafo único

O disposto no caput poderá incluir, conforme a necessidade para a operação, áreas adjacentes, incluindo acessos, passarelas, locais no entorno das vias e espaço aéreo de interesse operacional.

Art. 3º, III, d do Decreto /2016