Decreto de 8 de Agosto de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 77.499.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", II, III, alíneas "b" e "c", IX e XIV, alíneas "a" e "b", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no art. 62, § 1º, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 77.499.914,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 838.794,00 (oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais);

II

excesso de arrecadação de receitas, no valor de R$ 9.683.537,00 (nove milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais), sendo:

a

R$ 5.207.434,00 (cinco milhões, duzentos e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;

b

R$ 476.103,00 (quatrocentos e setenta e seis mil, cento e três reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

c

R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) de Recursos de Convênios; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 66.977.583,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2007

Anexo

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