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Artigo 4º do Decreto de 8 de Agosto de 2006

Autoriza o aumento do capital da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA e da Companhia Docas do Ceará - CDC.

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Art. 4º

Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2006, na forma do art. 1º, deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 , e capitalizados em assembléia geral de acionistas até 30 de junho de 2007.

Art. 4º do Decreto /2006