JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 2006

Autoriza o aumento do capital da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA e da Companhia Docas do Ceará - CDC.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital com a emissão de novas ações, mediante créditos da União, consignados na Medida Provisória nº 299, de 27 junho de 2006 , e no Decreto de 7 de junho de 2006 , das seguintes companhias:

I

Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no montante de até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais); e

II

Companhia Docas do Ceará - CDC, no montante de até R$ 12.519.000,00 (doze milhões, quinhentos e dezenove mil reais).

Parágrafo único

A efetivação do aumento do capital de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério dos Transportes, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 1º do Decreto /2006