Artigo 4º do Decreto de 8 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tapuio/Lagoa do Cazuza" situado nos Municípios de Miguel Alves e Porto, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.