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Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tapuio/Lagoa do Cazuza" situado nos Municípios de Miguel Alves e Porto, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tapuio/Lagoa do Cazuza", com área de 542,4032 ha (quinhentos e quarenta e dois hectares, quarenta ares e trinta e dois centiares), situado nos Municípios de Miguel Alves e Porto, objeto do Registro nº 1.075, Fls. 160, do Livro 2-D, do Cartório do 1º Ofício de Notas e de Registro de Imóveis da Comarca de Miguel Alves, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1996