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Artigo 2º do Decreto de 8 de Abril de 2014

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade corretora de câmbio a ser constituída pela Eurodivisas S.A. e por Isidoro José Alanis.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências para execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2014