Artigo 2º do Decreto de 8 de Abril de 2014
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade corretora de câmbio a ser constituída pela Eurodivisas S.A. e por Isidoro José Alanis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências para execução do disposto neste Decreto.