Artigo 1º do Decreto de 8 de Abril de 2014
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade corretora de câmbio a ser constituída pela Eurodivisas S.A. e por Isidoro José Alanis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de sociedade corretora de câmbio a ser constituída pela Eurodivisas S.A., sediada na Espanha, e por Isidoro José Alanis, residente naquele País.