Artigo 2º do Decreto de 8 de Abril de 1999
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Gasocidente do Mato Grosso Ltda, terrenos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Gasocidente do Mato Grosso Ltda. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.