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Artigo 1º do Decreto de 8 de Abril de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, os terrenos, acessos e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos municípios que menciona.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, os terrenos, acessões e benfeitorias, de propriedade particular, necessários à implantação de Variante nos trechos da nova ligação ferroviária Jeceaba - Belo Horizonte, situados nos Municípios de Itabirito, Ouro Preto e Congonhas, no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1992