JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Loteamento Itaipavas - Lote 28", conhecido como "Fazenda Escalada do Norte", situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Loteamento Itaipavas - Lote 28", conhecido como "Fazenda Escalada do Norte", com área de 4.356,0000 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Xinguara, objeto da Matrícula nº 1.316, fls. 01, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1996