Decreto de 7 de Outubro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime o inciso X do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetas a uso especial do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica suprimido o inciso X do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989 , alterado pelo Decreto de 28 de julho de 1994 , que afeta a uso especial do Exército a Gleba Rio Pardo, localizada no Município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas.
Art. 2º
O Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Patrimônio da União, adotará as providências necessárias à transferência das terras incorporadas ao Patrimônio da União ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para sua destinação nos termos das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 4.947, de 6 de abril de 1966.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1996