JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 7 de Março de 1997

Restabelece os títulos de utilidade pública federal da Casa da Criança Sagrada Família/RS, e outras entidades.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatórios circunstanciados dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhados do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 2º do Decreto de 7 de Março de 1997