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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 7 de Março de 1997

Restabelece os títulos de utilidade pública federal da Casa da Criança Sagrada Família/RS, e outras entidades.

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Art. 1º

São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I

CASA DA CRIANÇA SAGRADA FAMÍLIA, então denominada Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Sagrada Família, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.200.000/0001-49 (Processo MJ nº 6.980/94-19);

II

EAPAC - ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO E PREPARAÇÃO DA AERONÁUTICA CIVIL, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 34.055.921/0001-73 (Processo MJ nº 18.918/95-15);

III

MORADA DA ESPERANÇA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.491.237/0001-83 (Processo MJ nº 3.939/96-62).