Artigo 3º do Decreto de 7 de Março de 1996
Reconhece como do interesse do Governo brasileiro o eventual aumento da participação estrangeira no capital do BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece como do interesse do Governo brasileiro o eventual aumento da participação estrangeira no capital do BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.