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Artigo 3º do Decreto de 7 de Março de 1996

Reconhece como do interesse do Governo brasileiro o eventual aumento da participação estrangeira no capital do BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3º do Decreto de 7 de Março de 1996