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Artigo 2º do Decreto de 7 de Março de 1996

Reconhece como do interesse do Governo brasileiro o eventual aumento da participação estrangeira no capital do BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A.


Art. 2º

É também do interesse do Governo o posterior aumento de participação do sócio estrangeiro que venha a integrar o grupo controlador, desde que resultante da aquisição de ações pertencentes aos minoritários.