Artigo 2º do Decreto de 7 de Março de 1996
Reconhece como do interesse do Governo brasileiro o eventual aumento da participação estrangeira no capital do BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É também do interesse do Governo o posterior aumento de participação do sócio estrangeiro que venha a integrar o grupo controlador, desde que resultante da aquisição de ações pertencentes aos minoritários.