Artigo 2º do Decreto de 7 de Maio de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 8.700.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.