JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 7 de Junho de 2001

Cria, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 5º do Decreto /2001