Artigo 4º do Decreto de 7 de Junho de 2001
Cria, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões técnicos e outros representantes de órgãos e entidades públicos e privados.