Artigo 3º do Decreto de 7 de Junho de 2001
Cria, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros de que tratam os incisos II a V serão designados pelo Presidente da República.