Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 7 de Junho de 2001
Cria, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê será composto:
I
pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II
por um representante de cada Ministério a seguir indicado:
a
da Justiça;
b
da Defesa;
c
da Agricultura e do Abastecimento;
d
dos Transportes;
e
da Educação;
f
da Saúde;
g
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
h
de Minas e Energia;
i
das Comunicações;
j
da Integração Nacional;
III
por dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV
por um representante da Casa Civil da Presidência da República; e
V
por um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.