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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 7 de Junho de 2001

Cria, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comitê será composto:

I

pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II

por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

a

da Justiça;

b

da Defesa;

c

da Agricultura e do Abastecimento;

d

dos Transportes;

e

da Educação;

f

da Saúde;

g

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

h

de Minas e Energia;

i

das Comunicações;

j

da Integração Nacional;

III

por dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;

IV

por um representante da Casa Civil da Presidência da República; e

V

por um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 2º, I do Decreto /2001