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Artigo 1º do Decreto de 7 de Junho de 2001

Cria, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, com a finalidade de articular, com os órgãos da Administração Pública Federal, demais entes federados e setores prestadores de serviços essenciais, ações que possam mitigar os impactos negativos de eventual interrupção do suprimento de energia elétrica às áreas consideradas essenciais pelo Comitê.

Art. 1º do Decreto /2001