Artigo 3º, Inciso VI do Decreto de 7 de Julho de 1995
Cria Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) para a preparação da participação brasileira na "Conferência Pan-Americana sobre Saúde e Ambiente no Contexto do Desenvolvimento Sustentável", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O GTI será integrado por um representante dos Ministérios:
I
da Saúde, que o coordenará;
II
das Relações Exteriores;
III
de Minas e Energia;
IV
do Planejamento e Orçamento;
V
do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
VI
da Educação e do Desporto;
VII
do Trabalho.
Parágrafo único
Os representantes serão indicados pelos titulares dos Ministérios respectivos e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.