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Artigo 3º, Inciso V do Decreto de 7 de Julho de 1995

Cria Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) para a preparação da participação brasileira na "Conferência Pan-Americana sobre Saúde e Ambiente no Contexto do Desenvolvimento Sustentável", e dá outras providências.

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Art. 3º

O GTI será integrado por um representante dos Ministérios:

I

da Saúde, que o coordenará;

II

das Relações Exteriores;

III

de Minas e Energia;

IV

do Planejamento e Orçamento;

V

do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

VI

da Educação e do Desporto;

VII

do Trabalho.

Parágrafo único

Os representantes serão indicados pelos titulares dos Ministérios respectivos e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 3º, V do Decreto /1995