Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 7 de Julho de 1995
Cria Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) para a preparação da participação brasileira na "Conferência Pan-Americana sobre Saúde e Ambiente no Contexto do Desenvolvimento Sustentável", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao GTI laborar e coordenar a execução do programa de atividades destinadas à elaboração do Plano de Ação Nacional sobre Saúde e Ambiente, a ser apresentado na Conferência, e, especialmente:
I
deliberar sobre o conteúdo do Plano de Ação Nacional sobre Saúde e Ambiente;
II
organizar e promover seminários ou encontros similares com a participação do setor público e da sociedade civil organizada, a fim de assegurar consulta ampla sobre o tema;
III
divulgar os resultados da preparação brasileira para a Conferência.