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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 7 de Julho de 1995

Cria Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) para a preparação da participação brasileira na "Conferência Pan-Americana sobre Saúde e Ambiente no Contexto do Desenvolvimento Sustentável", e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao GTI laborar e coordenar a execução do programa de atividades destinadas à elaboração do Plano de Ação Nacional sobre Saúde e Ambiente, a ser apresentado na Conferência, e, especialmente:

I

deliberar sobre o conteúdo do Plano de Ação Nacional sobre Saúde e Ambiente;

II

organizar e promover seminários ou encontros similares com a participação do setor público e da sociedade civil organizada, a fim de assegurar consulta ampla sobre o tema;

III

divulgar os resultados da preparação brasileira para a Conferência.

Art. 2º, III do Decreto /1995