Artigo 1º do Decreto de 7 de Julho de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 45.637.353,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 45.637.353,00 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.