Artigo 1º do Decreto de 7 de Julho de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, das Faculdades Capital - SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e Bacharelado, com ênfase em Ciências Ambientais, a ser ministrado pelas Faculdades Capital, mantidas pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura - ILBEC, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.