Decreto de 7 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, das Faculdades Capital - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000076/90-23, do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e Bacharelado, com ênfase em Ciências Ambientais, a ser ministrado pelas Faculdades Capital, mantidas pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura - ILBEC, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1992