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Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Direito e Administração, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Direito e Administração, mantida pela Fundação Educacional de Barretos, com. sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1996