Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1996
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Direito e Administração, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Direito e Administração, mantida pela Fundação Educacional de Barretos, com. sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.