Decreto de 7 de Fevereiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Direito do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23123.003294/95-20, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, mantido pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996