Decreto de 7 de Fevereiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Direito e Administração, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23123.000141/96-93, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Direito e Administração, mantida pela Fundação Educacional de Barretos, com. sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996