Artigo 2º do Decreto de 07 de Fevereiro de 1991
Altera a composição da comissão constituída pelo Decreto nº 99.503, de 3 de setembro de 1990, com a finalidade de reexaminar a matriz energética nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.