Decreto de 07 de Fevereiro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição da comissão constituída pelo Decreto nº 99.503, de 3 de setembro de 1990, com a finalidade de reexaminar a matriz energética nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.288, de 6 de junho de 1990, DECRETA: `
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto nº 99.503, de 3 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º(...) IX - um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1991