Decreto de 07 de Fevereiro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição da comissão constituída pelo Decreto nº 99.503, de 3 de setembro de 1990, com a finalidade de reexaminar a matriz energética nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.288, de 6 de junho de 1990, DECRETA: `

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 99.503, de 3 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º(...) IX - um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1991