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Artigo 2º do Decreto de 7 de Agosto de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes indicados.

Art. 2º do Decreto /2001