Decreto de 7 de Agosto de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do escritor e acadêmico JORGE AMADO.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gragori

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.8.2001