Artigo 3º do Decreto de 7 de Agosto de 1992
Concede à empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI) autorização para funcionar na República Federativa do Brasil e revoga a autorização concedida à empresa SMITHKLINE BRASIL pelo Decreto de 10 de maio de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogada a manutenção da autorização para funcionar no País, concedida à empresa SMITHKLINE BRASIL pelo Decreto de 10 de maio de 1991.