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Artigo 3º do Decreto de 7 de Agosto de 1992

Concede à empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI) autorização para funcionar na República Federativa do Brasil e revoga a autorização concedida à empresa SMITHKLINE BRASIL pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

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Art. 3º

Fica revogada a manutenção da autorização para funcionar no País, concedida à empresa SMITHKLINE BRASIL pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

Art. 3º do Decreto /1992