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Artigo 2º do Decreto de 7 de Agosto de 1992

Concede à empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI) autorização para funcionar na República Federativa do Brasil e revoga a autorização concedida à empresa SMITHKLINE BRASIL pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

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Art. 2º

O capital social da SBBI, no valor de Cr$ 784.319.127,19 (setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e dezenove mil, cento e vinte e sete cruzeiros e dezenove centavos), será integralizado com o acervo da empresa SMITHKLINE BRASIL - filial da INTERCREDIT -, consoante resolução do Conselho de Administração da INTERCREDIT, de 23 de outubro de 1991 e resolução da única sócia da SBBI, de 25 de outubro de 1991.

Art. 2º do Decreto /1992