Artigo 1º do Decreto de 7 de Abril de 2005
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de acompanhar a execução das ações integrantes do Programa de Modernização da Gestão da Previdência Social, destinadas à redução do déficit estimado para o Regime Geral de Previdência Social, ao combate à fraude e à sonegação, bem assim à melhoria do atendimento aos beneficiários e contribuintes da previdência social.