Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 7 de Abril de 2005

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de acompanhar a execução das ações integrantes do Programa de Modernização da Gestão da Previdência Social, destinadas à redução do déficit estimado para o Regime Geral de Previdência Social, ao combate à fraude e à sonegação, bem assim à melhoria do atendimento aos beneficiários e contribuintes da previdência social.