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Artigo 6º do Decreto de 6 de Setembro de 2016

Institui a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

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Art. 6º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias, anualmente consignadas aos órgãos envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 6º do Decreto /2016