Artigo 6º do Decreto de 6 de Setembro de 2016
Institui a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias, anualmente consignadas aos órgãos envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.