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Artigo 4º do Decreto de 6 de Setembro de 2016

Institui a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

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Art. 4º

Caberá à Comissão Interministerial Brasil 200 Anos elaborar programação nacional de atividades, eventos e projetos relativos a celebração do ducentésimo aniversário da Independência da República Federativa do Brasil.

Art. 4º do Decreto /2016