Artigo 3º do Decreto de 6 de Setembro de 2016
Institui a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Ministério da Cultura prover o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.