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Artigo 3º do Decreto de 6 de Setembro de 2016

Institui a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

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Art. 3º

Caberá ao Ministério da Cultura prover o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

Art. 3º do Decreto /2016