JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto de 6 de Setembro de 2016

Institui a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será composta por um representante, e um suplente, de cada órgão a seguir:

I

Ministério da Cultura, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Defesa;

IV

Ministério das Relações Exteriores; e

V

Ministério da Educação.

§ 1º

Os representantes e os suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura.

§ 2º

A participação na Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 3º

A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado para colaborar com suas atividades.

Art. 2º, §2º do Decreto /2016