Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 6 de Setembro de 2016
Institui a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será composta por um representante, e um suplente, de cada órgão a seguir:
I
Ministério da Cultura, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Defesa;
IV
Ministério das Relações Exteriores; e
V
Ministério da Educação.
§ 1º
Os representantes e os suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura.
§ 2º
A participação na Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º
A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado para colaborar com suas atividades.