Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 2004
(Invalidado pelo MS 25119) Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monjolo", situado no Município de Turvelândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Monjolo", com área de três mil, quatrocentos e trinta e oito hectares, sessenta e dois ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Turvelândia, objeto das Matrículas nºs 007, Ficha 07, Livro 2-A; 008, Ficha 08, Livro 2-A; 009, Ficha 09, Livro 2-A; 010, Ficha 10, Livro 2-A; 72, Ficha 72, Livro 2-A; 73, Ficha 73, Livro 2-A e 205, Ficha 205, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Turvelândia, Estado de Goiás (Proc/INCRA/SR-04/Nº 54150.001747/2003-41).