Decreto de 6 de Setembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse público e social o acervo documental privado de Alexandre José Barbosa Lima Sobrinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 22 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica declarado de interesse público e social, por conter documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional, o acervo documental privado de Alexandre José Barbosa Lima Sobrinho.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2004