Artigo 7º do Decreto de 6 de Novembro de 2008
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte -PDSRT do Meio-Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.