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Artigo 6º do Decreto de 6 de Novembro de 2008

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte -PDSRT do Meio-Norte.

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Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º do Decreto /2008