Artigo 6º do Decreto de 6 de Novembro de 2008
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte -PDSRT do Meio-Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não remunerado.